on Nov 11th, 2009Regras para a Admissão temporária de veículos em Portugal
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Um veículo a motor registrado na União Européia só terá licença para permanecer em Portugal por 183 dias consecutivos ou pelo período de 12 meses desde que todas as seguintes condições a seguir sejam atendidas.
•O veículo a motor deverá ter registro definitivo em outro Estado membro da União Européia
•O veículo a motor deverá ser registrada em nome de uma pessoa que não seja residente, empregados ou que esteja realizando qualquer tipo de atividade remunerada em Portugal
•O veículo a motor deverá ser trazido para Portugal pelo proprietário portando seu respectivo registro ou por quem detém o registro.
Os veículos trazidos para Portugal temporariamente só poderão ser conduzidos por seus proprietários, seu cônjuge ou companheiro(a), seus pais ou filhos ou quem possuir seu registro, desde que nenhum desses indivíduos seja residente, empregado ou exerça uma atividade remunerada em Portugal.

Sob o regime de admissão temporária, estrangeiros residentes em Portugal podem dirigir apenas veículos estrangeiros registrados desde que autorizado pela autoridade aduaneira.
Para efeitos do disposto na legislação sobre a admissão temporária de veículos a motor em Portugal; entende-se como residente uma pessoa que passe 183 dias ou mais, consecutivos ou não, em qualquer ano civil em Portugal ou, cuja fonte de rendimentos do trabalho remunerado seja Portugal, ou com sede ou atividade de negócios estabelecidos em Portugal.
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