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Se o requerente se encontra em processo de transferência de residência de qualquer Estado da União Européia ou de outro país para Portugal, poderá importar seu veículo isento de impostos de acordo com a regras a saber:
• Ser maior de 18 anos
• Ser residente no país de origem pelo período mínimo de 12 meses, consecutivos ou não
• Ser portador de carteira de habilitação válida nesse país pelo período mínimo de 12 meses
• Transferir sua residência habitual para Portugal
• O veículo a motor deverá estar com os impostos quitados no país de origem
• Comprovar a posse do veículo a motor pelo período de 12 meses anteriores à transferência de sua residência para Portugal, contendo a data do documento de matrícula do veículo, ou data em que o contrato de locação foi assinado, conforme o caso.
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Para importar um veículo a motor, o requerente deverá apresentar um pedido no prazo de seis meses a contar da data em que transferir sua residência para Portugal. O pedido deve ser feito para a Estância aduaneira com jurisdição para a área de sua residência.
O pedido deve ser apresentado com:
• Uma declaração da autoridade aduaneira relativa ao veículo
• Livro de registro do veículo, como prova de propriedade
• Habilitação válida pelo mínimo de 12 meses anteriores a data de transferência da sua residência para Portugal
• Certificado de residência oficial emitido pela autoridade competente do país de origem. Se isso não for possível, poderá ser emitido um certificado consular, confirmando as datas em que estava residente no país de origem
• Documentos comprovantes de residência no país de origem tais como: recibo de aluguel, contas de água, gás ou luz, holerite, prova de pagamentos de pensões ou contribuições de seguro social.
A autoridade aduaneira poderá solicitar traduções oficiais de todos os documentos.
O veículo a motor importado nestas condições não poderá ser vendido, emprestado, alugado ou penhorado pelo um período de 12 meses a contar da data em que foi atribuído o número de matrícula portuguesa. Além
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Tags: automovel, como fazer, importação, Procedimentos
Todos os veículos em Portugal devem ter:
• Certificado de Matrícula* emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres ou (para os veículos registrados antes de 31 de Outubro de 2005)
• Título de Registro de Propriedade emitido pelo Serviço de Registro de Veículos, e
• Livrete (documento de registro do veículo), emitidos por o Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres .
• Imposto Único de Circulação, pago anualmente, durante o mês em que o veículo foi matriculado, on-line em seu escritório de impostos locais ou Loja do Cidadão. Este imposto é devido de todos os veículos, independentemente de saber se elas estiverem em uso.

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* O Certificado de Matrícula entrou em vigor 31 De Outubro de 2005.
Não é obrigatória a troca de documentação de veículo (Livrete e Título de Registro de Propriedade) antes de expirar a data de validade. O comprovante de pagamento pela autoridade competente através de emissão de recibo. Discos de imposto (ou carimbos) não são mais emitidos.
Seguro
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Tags: documentação, importados, obrigatoria, veiculos