on Sep 9th, 2009Informação – Legalização de carros Importados

LEGALIZAÇÃO DE CARROS

Legalização de carros importados usados oriundos de outros países
Homologação do veiculo

Existindo Certificado de Conformidade Comunitário (COC) válido

-documentos necessários
- Impresso mod. 1402, em que solicita o n.º de homologação
- juntar o original do COC
- entregar o conjunto no Serviço Regional da DGV sua área de residência
- neste caso não tem de pagar nenhuma taxa

NOTA: O “COC” é um certificado emitido pelo fabricante do veículo e
acompanha-o no acto da venda.
Não existindo Certificado de Conformidade Comunitário (COC) válido para
veículos ligeiros de passageiros e mercadorias

importar

Documentos necessários:
- Impresso mod. 1402
- Cópia do livrete e entregar o conjunto no Representante Legal da Marca,
solicitando que seja certificado no impresso a homologação do veículo
- Dirigir-se ao centro de Inspecções Periódicas
- Caso não haja homologação (por parte do representante legal da marca)
deve solicitá-la ao Serviço Regional da DGV da sua área de residência,


apresentando para efeito o impresso 1402 referido, já certificado pelo
Representante Legal da Marca, e pelo Centro de Inspecções Obrigatórias em
conjunto com o original da homologação do país de origem ou fotocópia
autenticada. Deve juntar também cópia do livrete

Taxa:
110€
PARA LEGALIZAÇÃO DE CARROS DE CARROS IMPORTADOS

Imposto Automóvel e matrícula

O imposto automóvel é regularizado da Direcção-Geral das Alfândegas e dos
Impostos Especiais Sobre o Consumo (DGAIEC), sendo ai indicada a matrícula
do veículo

- Telefone n.º 21 881 37 00

Emissão de livrete

Documentos necessários:
- Impresso, mod. 1402 a entregar no Serviço Regional da DGV, da área de
residência do requerente, com as certificações do representante da marca (se não existir COC) e do Centro de Inspecções Periódicas, referidas no impresso
- Cópia do livrete autenticado pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos
Impostos Especiais Sobre o Consumo
- Triplicado da “Declaração de Veículo Ligeiro” (documento emitido após
regularização alfandegária do Imposto Automóvel)
- Fotocópia cartão de contribuinte
- Fotocópia do B.I
- Sobrescrito selado e endereçado

Taxa:
30€

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4 Responses to “Informação – Legalização de carros Importados”

  1. wilson almeidaon 15 Apr 2010 at 6:14 am

    COMO FAÇO PARA LEGALIZAR UM CARRO QUE COMPREI NOS ESTADOS UNIDOS ANO DO CARRO 2006-TENHO A NOTA FISCAL EM MEU NOME-DEI BAIXA NA RECEITA. PRECISO DOS DOCUMENTOS PARA RODAR NO BRAZIL PORQUE O PRAZO DADO TERMINOU. AGUARDO SEU RETORNO,DESDE JÁ AGRADEÇO SUA VALIOSA ATENÇÃO.

  2. Wanderson Cavalcanteon 11 Jul 2010 at 11:47 am

    TENHO INTERESSE EM COMPRA UM CARRO USADO NO ESTADOS UNIDOS, GOSTARIA DE INFORMAÇÕES COMO LEGALIZAR O MESMO AQUI NO BRAZIL PARAQUE POSSO ANDAR SEM PROBLEMAS…O CARRO É ENTORNO DE U$35.000,00….OU PELO MENOS OS CAMINHO POR ONDE POSSO SABER DESSAS INFORMAÇÕES.
    DESDE JA AGRADEÇO….

  3. Ofiliaon 19 Jul 2010 at 3:04 pm

    COMO FAÇO PARA LEGALIZAR UM CARRO QUE COMPREI NOS ESTADOS UNIDOS ANO DO CARRO 2006-TENHO A NOTA FISCAL EM MEU NOME-DEI BAIXA NA RECEITA. PRECISO DOS DOCUMENTOS PARA RODAR NO BRAZIL PORQUE O PRAZO DADO TERMINOU. AGUARDO SEU RETORNO,DESDE JÁ AGRADEÇO SUA VALIOSA ATENÇÃO.
    +1

  4. Brazon 13 Apr 2011 at 11:49 am

    Tenho um carro ano 1958 em santa catarina que comprei no Uruguai e trouxe clandestinamente ao Brasil, existe como regularizá-lo? o que devo fazer?

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