on May 4th, 2010Obter Matricula – automóvel importado

Se pretende importar um automóvel do estrangeiro a obtenção da matricula para o seu veiculo é um passo pelo qual tem de passar.

Se tem dúvidas sobre a obtenção de Matricula para o seu carro fica abaixo alguma informação que certamente será do seu interesse.

Para obter a matrícula terá de primeiramente dirigir-se ao fabricante ou importador com o formulário do modelo 9 IMTT para assim proceder á confirmação documental da homologação nacional do seu automóvel.

Depois disso será obrigado a submeter o seu veículo a uma inspecção B.

Quando tiver obtido a homologação nacional do seu veículo, regularize a sua situação fiscal na Alfândega.

Se não conseguir por alguma formar a homologação nacional do seu carro, dirija-se aos serviços do IMTT e solicite a homologação e proceda também a regularização fiscal na Alfândega.

on Nov 16th, 2009Venda de automóveis na Europa subiu 11%

Dados revelados pela ACEA dizem que as vendas de automoveis novos na Europa
aumentaram 11,2% em Outubro deste ano tendo em consideração o mesmo mês do passado ano de 2008. Os negocios neste sector tem vindo desde Junho a crescer.

Foram registados no passado mês 1,26 milhões de unidades na Europa.

Este crecimento deve-se às grandes economias, como no Reino Unido, Espanha, e Alemanha.

on Nov 11th, 2009Regras para a Admissão temporária de veículos em Portugal

Um veículo a motor registrado na União Européia só terá licença para permanecer em Portugal por 183 dias consecutivos ou pelo período de 12 meses desde que todas as seguintes condições a seguir sejam atendidas.

•O veículo a motor deverá ter registro definitivo em outro Estado membro da União Européia
•O veículo a motor deverá ser registrada em nome de uma pessoa que não seja residente, empregados ou que esteja realizando qualquer tipo de atividade remunerada em Portugal
•O veículo a motor deverá ser trazido para Portugal pelo proprietário portando seu respectivo registro ou por quem detém o registro.

Os veículos trazidos para Portugal temporariamente só poderão ser conduzidos por seus proprietários, seu cônjuge ou companheiro(a), seus pais ou filhos ou quem possuir seu registro, desde que nenhum desses indivíduos seja residente, empregado ou exerça uma atividade remunerada em Portugal.

veiculo

Sob o regime de admissão temporária, estrangeiros residentes em Portugal podem dirigir apenas veículos estrangeiros registrados desde que autorizado pela autoridade aduaneira.

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